BRASÍLIA/DF - A Lei 9.454/97 que instituiu o número único de Registro de Identidade Civil foi regulamentada pelo Decreto 7.166, publicado nesta quinta-feira, 06, no Diário Oficial da União.
O Decreto cria o Sistema Nacional de Registro de Identidade Civil e institui seu Comitê Gestor. Essa nova estrutura disciplinará os procedimentos para implementação, operacionalização, controle da nova carteira de identidade, além das especificações técnicas, formato e conteúdo do documento RIC.
O Ministério da Justiça, além de órgão central do sistema, será o coordenador do Comitê Gestor. Os Estados participarão do Sistema Nacional de Registro de Identidade Civil mediante convênio ou ajuste a ser firmado com o Ministério da Justiça.
O RIC será representado por número nacional, seqüencial, formado por dígitos que comportem o número de registros acumulados na unidade de bilhão, que em hipótese alguma será reutilizado por outra pessoa.
Está a cargo do Comitê Gestor definir as novas diretrizes da identificação civil no Brasil.
O Decreto cria o Sistema Nacional de Registro de Identidade Civil e institui seu Comitê Gestor. Essa nova estrutura disciplinará os procedimentos para implementação, operacionalização, controle da nova carteira de identidade, além das especificações técnicas, formato e conteúdo do documento RIC.
O Ministério da Justiça, além de órgão central do sistema, será o coordenador do Comitê Gestor. Os Estados participarão do Sistema Nacional de Registro de Identidade Civil mediante convênio ou ajuste a ser firmado com o Ministério da Justiça.
O RIC será representado por número nacional, seqüencial, formado por dígitos que comportem o número de registros acumulados na unidade de bilhão, que em hipótese alguma será reutilizado por outra pessoa.
Está a cargo do Comitê Gestor definir as novas diretrizes da identificação civil no Brasil.
Fonte:DPF
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