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sexta-feira, 14 de maio de 2010

Procuradora acusada de agredir criança se entrega no RJ

A procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant´Anna Gomes se entregou no início da tarde desta quinta-feira ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), no centro da capital fluminense. Com óculos escuros e os cabelos presos por um lenço, ela chegou de carro acompanhada do advogado e não falou com a imprensa.

Vera Lúcia é acusada de torturar uma menina de dois anos e 10 meses de idade - sob sua guarda provisória - que pretendia adotar. A procuradora estava foragida havia oito dias, desde 5 de maio, quando foi decretada sua prisão pelo juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, em exercício na 32ª Vara Criminal da capital.


Habeas corpus


Na última segunda-feira (10), o TJ-RJ negou a liminar que pedia liberdade para a procuradora aposentada. A decisão foi da desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, da 4ª Câmara Criminal.


O habeas corpus foi impetrado pela defesa da procuradora na sexta-feira anterior (07). Para a desembargadora do TJ-RJ, o fato de Vera Lúcia ter desaparecido, sem qualquer informação ao juízo, demonstrou que a mesma estava disposta a desafiar uma ordem judicial.


“Logo, se motivos não houvesse para decretação da custódia preventiva, agora há motivos e bem contundentes para que a paciente seja mantida custodiada, pois demonstrou verdadeiro desprezo pela Lei e pelas decisões judiciais”, declarou a magistrada.


Tratamento


Vera Lúcia de Sant´Anna Gomes terá que pagar tratamento psicológico para a menina de dois anos que pretendia adotar, segundo decisão da Vara de Infância, Juventude e Idoso da Comarca do Rio de Janeiro. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual do Rio (MP-RJ).


De acordo com a decisão, a procuradora deverá começar a custear imediatamente o tratamento para a menina, em unidade da rede particular de Saúde, no valor de 10% de seus rendimentos. A Justiça enviou ofício ao abrigo onde a criança se encontra para que seja providenciado o profissional que fará o tratamento no prazo de dez dias.


A ação sustenta que o tratamento psicológico a ser imediatamente iniciado contribuirá para atenuar, desde logo, o sofrimento da criança, proporcionando-lhe a oportunidade de se tornar uma pessoa livre dos traumas acarretados pelos atos praticados pela ré.


Fonte:ultimosegundo/jornaltribunaregional

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