De acordo com informações da Polícia Militar, Marcos Vinicius estaria com a arma de fogo fazendo ameaças de morte a pessoas que bebiam no mesmo local. Com a chegada dos militares o acusado tentou fugir e se livrar da arma, mas foi localizado e conduzido a delegacia onde foi flagranteado pelo Bel. Mário Alves de Lima, delegado plantonista.
O Código Penal Brasileiro no seu Art. 14. Diz que Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
O povo quer saber
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