Uma embarcação carregada com equipamentos náuticos de pequeno porte, como motores de popa e rabetas, e armas de fogo não registradas foi apreendida no fim da tarde de sexta-feira (27) pela Polícia Federal (PF) no município de Tefé (a 575 km de Manaus), sob suspeita de crime eleitoral. De acordo com a Polícia, o barco, registrado em nome da prefeitura de Alvarães (574 km da capital).
Ainda de acordo com a PF, o barco apreendido continha ainda material referente à campanha eleitoral. Segundo informações do delegado Caio Pennin, da PF, havia 30 passageiros na embarcação, entre eles o prefeito de Alvarães, Mário Tomás Litaiff (PMDB).
Litaiff será investigado pela suspeita de crime eleitoral e crime de posse ilegal de arma. Nenhum dos passageiros foi identificado como sendo candidato às eleições deste ano. Apesar da apreensão, de acordo com a PF, não houve flagrante do delito. O representante do município de Alvarães em Manaus, Ocivam Tomás Litaiff, confirmou a abordagem da PF, mas negou a posse de armas.
De acordo com ele, a embarcação estava carregada com “equipamentos agrícolas” que seriam distribuídas para dez comunidades da região.
Situação semelhante
No dia 4 deste mês, em Apuí (município distante 408 km de Manaus), uma denúncia feita ao juiz eleitoral Jefferson Galvão de Melo, da comarca do município, terminou na detenção temporária de seis servidores do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam).
Os servidores foram detidos, por ordem do juiz, no momento em que faziam o carregamento de sementes e motores que seriam distribuídos, de acordo com presidente do Idam, Edmar Visoli, para cerca de 100 produtores rurais do município. Na ocasião, o juiz instaurou inquérito para investigar suspeitas de abuso de poder e propaganda eleitoral irregular.
Na ação de busca e apreensão feita naquela ocasião, que contou com apoio das polícias Civil e Militar do Estado, foram apreendidas mais de uma tonelada de sementes e 30 motores que podem ser utilizados como propulsores de canoas ou no processo de produção de farinha de mandioca.
O presidente do Idam defendeu-se, dizendo que tudo não passava de “mal-entendido” e que a distribuição do material fazia parte de calendário anual da entidade.
Distribuição “gratuita” é proibida
A Lei Eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em anos eleitorais. A previsão consta do artigo 73 da Lei 9.504/97. De acordo com calendário eleitoral de 2010, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julho de 2009, a proibição passou a vigorar desde 1º de janeiro.
As únicas exceções, de acordo com a lei, ficam por conta dos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou ainda quando as distribuições fizerem parte de programas sociais autorizados e já em execução orçamentária no ano anterior, “casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”, diz a lei.
Fonte:ultimosegundo.ig
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