Por volta das 23.00hs do dia 21/11,uma Guarnição do PETO ( Pelotão Tatico Especial) foi acionada pela CENOP após ligações de populares,onde estaria acontecendo uma possível tentativa de estupro na Localidade conhecida como Anadisor próximo a Jacobina II,chegando ao local e ao constatar o fato,foi preso Carlos de Souza Silva de 26 anos,natural de Salvador BA Residente na Localidade de Anadisor,o mesmo tentou estuprar a Srª L. F S. de 22 anos Residente no mesmo local,segundo informações da vitima,Carlos chegou em sua Residência por volta das 22.30h,dizendo que a esposa do mesmo gostaria de falar com L. em sua casa,no trajeto em um Local com pouca Iluminação, Carlos começou a Rasgar as Roupas da vitima tentando estrupra-la,foi quando populares ouviram os gritos de socorro e Ligaram para a Policia Militar,o autor do fato foi encaminhado em flagrante delito para o Complexo Policial de Jacobina , juntamente com a vitima e apresentado ao Bel Henrique Moraes para as devidas providências Legais.
A LUZ DA LEI:
Segundo a Lei 12.015 de crimes ediondos, em seu ART 213 diz:
Constranger alguém,mediante violência ou grave ameaça,a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena- reclusão, de 6(seis) a 10(dez) anos.
1º se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vitima é menor de 18(dezoito anos ou maior de 14( catorze) anos:
Pena- reclusão de 12(doze) a 30( trinta) anos
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